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São Mateus,03/04/2026

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    Secretaria de Educação reorganiza transporte escolar e reforça prioridade para alunos da escola mais próxima

    Medida segue legislação federal e municipal e busca garantir uso adequado dos recursos públicos e igualdade no atendimento às escolas da rede


    Secretaria de Educação reorganiza transporte escolar e reforça prioridade para alunos da escola mais próxima

    A Secretaria Municipal de Educação informou que está promovendo uma reorganização na oferta do transporte escolar com o objetivo de garantir o uso adequado dos recursos públicos e assegurar que o serviço atenda, prioritariamente, os estudantes que realmente necessitam do transporte para acessar a unidade escolar mais próxima de sua residência.

    De acordo com a pasta, a medida também reforça o compromisso com a equidade no atendimento às escolas da rede municipal, garantindo que unidades localizadas em bairros e na zona rural recebam o mesmo padrão de qualidade, recursos e melhorias pedagógicas que as escolas situadas na região central. A iniciativa busca assegurar que todas as crianças tenham as mesmas oportunidades de aprendizado, independentemente do local onde estudam.

    A Secretaria esclareceu ainda que as regras sobre o direito ao transporte escolar estão previstas na Portaria Interna de Matrícula nº 072/2025. Conforme o artigo 33 da normativa, não terá direito ao transporte escolar o estudante cuja matrícula tenha sido realizada pelos responsáveis em uma unidade diferente da escola mais próxima de sua residência, desde que haja vaga disponível. A regra está alinhada ao que estabelece o inciso X do artigo 4º da Lei nº 9.394/96, que trata das diretrizes da educação nacional.

    A decisão também encontra respaldo no Decreto Municipal nº 18.279/2025, que em seu artigo 9º veda o atendimento de estudantes matriculados em unidade escolar diferente da mais próxima de sua residência. Segundo a Secretaria, a medida segue ainda os princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que garantem o direito de acesso à escola pública e gratuita próxima do local de moradia do estudante.

    A gestão municipal destacou que a reorganização não representa a suspensão do transporte escolar, mas sim uma adequação às normas legais vigentes, priorizando os estudantes que dependem do serviço para frequentar a unidade de ensino de referência territorial.

    Por fim, a Secretaria ressaltou que os responsáveis não são obrigados a solicitar transferência escolar. No entanto, caso optem por manter o aluno matriculado em uma escola diferente da mais próxima da residência, havendo vaga disponível na unidade de referência, o deslocamento do estudante passa a ser de responsabilidade do responsável legal.


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