TJES determina suspensão imediata da greve em São Mateus
A decisão do TJES revoga a paralisação e estabelece uma multa diária de R$ 50 mil, a Prefeitura notificou o sindicato e instruiu o retorno imediato às aulas
A Prefeitura de São Mateus comunica que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu uma tutela de urgência, ordenando a interrupção imediata da greve iniciada pelos servidores municipais em 19 de agosto de 2025. A sentença estabelece uma multa diária de R$ 50 mil em caso de não cumprimento.
Em atendimento à ordem judicial, o Município notificou formalmente o sindicato na tarde de quinta-feira (21), pedindo que a greve fosse suspensa e que os servidores retornassem às suas funções, a fim de prevenir danos à comunidade e penalidades resultantes do descumprimento.
Na decisão do Processo nº 5013361-29.2025.8.08.0000, o relator observou, em uma análise inicial, que a interrupção foi iniciada sem o devido esgotamento das negociações e sem a apresentação de um plano detalhado para garantir a continuidade dos serviços essenciais, especialmente nos setores de saúde e educação. Além disso, o Tribunal destacou o risco de prejuízo à população, um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, enfatizando a urgência da tutela.
A decisão enfatiza que, apesar de a Constituição Federal garantir o direito de greve aos servidores (art. 37, VII), o exercício desse direito deve seguir os critérios estabelecidos pela Lei n.º 7.783/1989 (aplicada de maneira subsidiária, de acordo com os precedentes do STF), incluindo a preservação das necessidades urgentes da comunidade.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com o diálogo e a responsabilidade fiscal, permanecendo aberta para dar continuidade às negociações e buscar soluções viáveis para as demandas apresentadas pela categoria, respeitando os limites legais e orçamentários. A recomendação é que as unidades voltem ao funcionamento normal, respeitando a decisão judicial em vigor.
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